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Título:   LEI Nº 12.316  16/04/1997  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispoe sobre a obrigatoriedade do poder publico municipal a prestar atendimento a populaçao de rua na Cidade de Sao Paulo.
Publicação:   DOM 26/04/1997 p. 44 c. 2-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 207/1994 (ver documento)
Autor(es):   Aldaiza Sposati
Regulamentação:   Decreto nº 40.232/2001 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 45.535.0/0 - Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo - Concessao de liminar para suspender os efeitos desta Lei.
- Decisao do TJ (DOE 13/08/99) cassou a liminar concedida anteriormente, em virtude da homologaçao de desistencia do processo, apresentada pelo Sr. Prefeito. DOM 28/08/1999 p. 50 c. 1.
- Decreto nº 38.520/1999 - Institui o Projeto Casa Lar e Convivencia, considerando esta lei, que dispoe sobre a obrigatoriedade do poder publico municipal prestar atendimento a populaçao da rua e preve a implantaçao e manutençao de moradias provisorias.
- Decreto nº 43.277/2003 - Institui o Conselho de Monitoramento da Politica de Direitos das Pessoas em Situaçao de Rua na Cidade de Sao Paulo, em consonancia com o disposto no art. 5º desta Lei.
Alterações:   Lei 16.520/2016 - Altera o art. 1º, o inciso V do art. 3º e acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao art. 4º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Abrigo - Alimentaçao - Assistencia social - Contrato /art.2º/ - Convenio /art.2º/ - Instituiçao beneficente /art.2º/ - População em situação de rua - Doença grave - Doença contagiosa - Doença mental - Idoso - Pessoa com deficiência


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